CONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO_75
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Tratando-se de uma ação entre cidadãos de um Estado e o respectivo Governo, tendo por objeto matéria de direito civil pátrio, que não se compreende nas hipóteses do art. 60 da Constituição Federal, é manifesta a competência da justiça local, ex vi do art. 59, § 1, letra b da dita Constituição, com recurso para o Supremo Tribunal Federal de decisão da última instância do Estado. Inteligência do art. 60 letra a da Constituição Federal.
Descrição
Tratando-se de uma acção entre cidadãos de um Estado e o respectivo Governo, tendo por objecto materia de direito civil patrio, que não se comprehende nas hypotheses do art. 60 da Constituição Federal, é manifesta a competencia da justiça local, ex-vi do art. 59, § 1, lettra b da dita Constituição, com recurso para o Supremo Tribunal Federal de decisão da ultima instancia do Estado. Intelligencia do art. 60 lettra a da Constituição Federal.
Palavras-chave
Competência, Jurisdição, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00059 Par 01 Art 00060 Aln a
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 39-40, 1899.
