REVISTA CRIME_2334

dc.contributor.authorCoito, João Lopes da Silva
dc.contributor.authorA justiça (recorrente); Manoel Sucupira de Carvalho (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Ignácio Accioli de Vasconcellos (presidente); Antonio Simões da Silva; Barbosa; Manoel de Jesus Valdetaro; João Lopes da Silva Coito (vencido) (relator); Francisco Balthazar da Silveira (revisor); Custodio Manoel da Silva Guimarães (revisor); José Mattoso de Andrade Camara; Almeida; Alexandre Bernardino dos Reis e Silva; Manoel José de Freitas Travassos; José Pereira da Costa Motta
dc.date.accessioned2021-09-20T12:31:03Z
dc.date.available2021-09-20T12:31:03Z
dc.date.issued1879-05-14
dc.description1. O Promotor publico não é obrigado a cingir-se, no libello, ao artigo do codtgo em que o juiz formador da culpa entendeu dever pronunciar o réo; 2. Quesito sobre o art. 16 § 7 do cod. crim: - nullidade do julgamento pela ambiguidade com que foi formulado o quesitopt_BR
dc.description.abstract1. O promotor público não é obrigado a cingir-se, no libelo, ao artigo do código em que o juiz formador da culpa entendeu dever pronunciar o réu; 2. Quesito sobre o art. 16 § 7 do cód. crim.: nulidade do julgamento pela ambiguidade com que foi formulado o quesitopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.19, 1879, p. 547-548pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CRIME_2334
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3256
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCompra e vendapt_BR
dc.subjectFormação de culpapt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00016 Par 05 Par 07, Art 00192, Art 00193pt_BR
dc.titleREVISTA CRIME_2334pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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