REVISTA CRIME_2334
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O promotor público não é obrigado a cingir-se, no libelo, ao artigo do código em que o juiz formador da culpa entendeu dever pronunciar o réu; 2. Quesito sobre o art. 16 § 7 do cód. crim.: nulidade do julgamento pela ambiguidade com que foi formulado o quesito
Descrição
1. O Promotor publico não é obrigado a cingir-se, no libello, ao artigo do codtgo em que o juiz formador da culpa entendeu dever pronunciar o réo; 2. Quesito sobre o art. 16 § 7 do cod. crim: - nullidade do julgamento pela ambiguidade com que foi formulado o quesito
Palavras-chave
Compra e venda, Formação de culpa, Brasil. Código comercial (1850) Art 00016 Par 05 Par 07, Art 00192, Art 00193
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 547-548
