APELACAO CIVEL_1989_10_11

dc.contributor.authorMoura, Euclides de
dc.contributor.authorJoaquim Severo Babtista e sua mulher (apelantes); Dr. Fernando Eugenio Martins Ribeiro e sua mulher (apelados)
dc.date.accessioned2025-11-19T17:55:31Z
dc.date.available2025-11-19T17:55:31Z
dc.date.issued1898-10-11
dc.descriptionManutenção de posse-Procede desde que a posse não é viciosa em relação aos réos (turbadores) ainda que estes alleguem que o é em relação a terceiros-Prova da turbação. Nas causas possessorias não se admitte a excepção de dominio, salvo provada in continenti. lnterdictos retinendae possessionis quando têm logar. Não correm as dilações emquanto as partes não são citadas. A ratificação tem effeito retroactivo, salvo a convenção das partes e o prejuizo de terceiros.- Transferencia de immovel expressamente ratiticada. Quando dá-se a circumducção de citação.pt_BR
dc.description.abstractManutenção de posse-Procede desde que a posse não é viciosa em relação aos réus (turbadores) ainda que estes aleguem que o é em relação a terceiros-Prova da turbação. Nas causas possessórias não se admite a exceção de domínio, salvo provada in continenti. Interditos retinendae possessionis quando têm logar. Não correm as dilações enquanto as partes não são citadas. A ratificação tem efeito retroativo, salvo a convenção das partes e o prejuízo de terceiros. - Transferência de imóvel expressamente ratificada. Quando dá-se a circundução de citação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 487-498, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1989_10_11
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10442
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1989_10_11pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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