APELACAO CIVEL_1989_10_11
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Manutenção de posse-Procede desde que a posse não é viciosa em relação aos réus (turbadores) ainda que estes aleguem que o é em relação a terceiros-Prova da turbação. Nas causas possessórias não se admite a exceção de domínio, salvo provada in continenti. Interditos retinendae possessionis quando têm logar. Não correm as dilações enquanto as partes não são citadas. A ratificação tem efeito retroativo, salvo a convenção das partes e o prejuízo de terceiros. - Transferência de imóvel expressamente ratificada. Quando dá-se a circundução de citação.
Descrição
Manutenção de posse-Procede desde que a posse não é viciosa em relação aos réos (turbadores) ainda que estes alleguem que o é em relação a terceiros-Prova da turbação. Nas causas possessorias não se admitte a excepção de dominio, salvo provada in continenti. lnterdictos retinendae possessionis quando têm logar. Não correm as dilações emquanto as partes não são citadas. A ratificação tem effeito retroactivo, salvo a convenção das partes e o prejuizo de terceiros.- Transferencia de immovel expressamente ratiticada. Quando dá-se a circumducção de citação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 487-498, 1900.
