RECURSO CRIME_89
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Além do crime de responsabilidade consistente na supressão de correspondência postal (art. 193 § único do Cód. Penal), incorre no de estelionato (art. 338 n. 5 do Cód. Penal) o carteiro da Administração do Correio que se apodera de uma carta confiada à repartição e depois de abri-la, tirando de dentro dela um conhecimento de remessa de volumes destinados a terceiro e do qual se apropria, manda recebê-los por outrem, munido do documento subtraído e deles se utiliza. Ambos os crimes, embora completos e distintos, são conexos entre si, e devem ser julgados conjuntamente pela Justiça Federal, competente para o processo de estelionato, por ser ela a jurisdição preferente, como foro privilegiado, que é, para o crime de responsabilidade.
Descrição
Além do crime de responsabilidade consistente na suppressão de correspondência postal (art. 193 § unico do Cod. Penal), incorre no de esteliionato (art. 338 n. 5 do Cod. Penal) o carteiro da Administração do Correio que se apodera de uma carta confiada á repartição e depois de abril-a, tirando de dentro della um conhecimento de remessa de volumes destinados a terceiro e do qual se apropria, manda recebeI-os por outrem, munido do documento subtrahido e delles se utilisa. Ambos os crimes, embora completos e distinctos, são connexos entre si, e devem ser julgados conjunctamente pela Justiça federal, competente para o processo de estellionato, por ser ella a jurisdicção preferente, como fôro privilegiado, que é, para o crime de responsabilidade.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.81, p. 234-237, 1900.
