RECURSO CRIME_89

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Além do crime de responsabilidade consistente na supressão de correspondência postal (art. 193 § único do Cód. Penal), incorre no de estelionato (art. 338 n. 5 do Cód. Penal) o carteiro da Administração do Correio que se apodera de uma carta confiada à repartição e depois de abri-la, tirando de dentro dela um conhecimento de remessa de volumes destinados a terceiro e do qual se apropria, manda recebê-los por outrem, munido do documento subtraído e deles se utiliza. Ambos os crimes, embora completos e distintos, são conexos entre si, e devem ser julgados conjuntamente pela Justiça Federal, competente para o processo de estelionato, por ser ela a jurisdição preferente, como foro privilegiado, que é, para o crime de responsabilidade.

Descrição

Além do crime de responsabilidade consistente na suppressão de correspondência postal (art. 193 § unico do Cod. Penal), incorre no de esteliionato (art. 338 n. 5 do Cod. Penal) o carteiro da Administração do Correio que se apodera de uma carta confiada á repartição e depois de abril-a, tirando de dentro della um conhecimento de remessa de volumes destinados a terceiro e do qual se apropria, manda recebeI-os por outrem, munido do documento subtrahido e delles se utilisa. Ambos os crimes, embora completos e distinctos, são connexos entre si, e devem ser julgados conjunctamente pela Justiça federal, competente para o processo de estellionato, por ser ella a jurisdicção preferente, como fôro privilegiado, que é, para o crime de responsabilidade.

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O Direito, v.28, n.81, p. 234-237, 1900.

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