APELACAO COMERCIAL_1423_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É ponto incontroverso e não sofre dúvida, que os atos de não pronúncia, meros despachos interlocutórios, não fazem caso julgado, e permitem renovar o processo sempre que houver razão para novas indagações e instruções. Assim sendo, não podem eles influir definitivamente na jurisdição civil, e nem obstar que nesta se aprecie a prova em que assentou a decisão interlocutória criminal, e as novas provas que forem produzidas. (1)
Descrição
É ponto incontroverso e não soffre duvida, que os actos de não pronuncia, meros despachos interlocutorios, não fazem caso julgado, e permittem renovar o processo sempre que houver razão para novas indagações e instruções. Assim sendo, não podem elles influir definitivamente na jurisdicção civil, e nem obstar que nesta se aprecie a prova em que assentou a decisão interlocutoria criminal, e as novas provas que forem produzidas. (1)
Palavras-chave
Despacho interlocutório, Prova
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 266-267, 1899.
