EMBARGOS COMERCIAIS_1894_12_30
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Incorporadores de companhia; sua corresponsabilidade e solidariedade. Irresponsabilidade de mandatário que assina o prospecto de companhia pelos incorporadores. São nulidades de pleno direito na constituição de sociedades anônimas: a) convocação de assembleia constituinte sem estarem os estatutos assinados por todos os subscritores de ações; b) a falta de assinatura na ata por todos os sócios presentes. Nulidade de ação por ilegitimidade de partes. Os membros da diretoria de uma companhia depois de decretada a sua liquidação forçada e sem que tenham sido invalidados os efeitos jurídicos da mesma, são partes ilegítimas para figurarem em processo em que se demanda a nulidade da constituição da sociedade anônima e a restituição das entradas de capital, perdas e danos. Síndicos, sua competência, como partes legítimas, para responderem a ação na espécie supra.
Descrição
Incorporadores de companhia; sua co-responsabilidade e solidariedade. Irresponsabilidade de mandatario que assigna o prospecto de companhia pelos incorporadores. São nullidades de pleno direito na constituição de sociedades anonymas: a) convocação de assembléa constituinte sem estarem os estatutos assignados por todos os subscriptores de acções; b) a falta de assignatura na acta por todos os socios presentes. Nullidade de acção por illegitimidade de partes. Os membros da directoria de uma companhia depois de decretada a sua liquidação forçada e sem que tenham sido invalidados os effeitos juridicos da mesma, são partes illegitimas para figurarem em processo em que se demanda a nullidade da constituição da sociedade anonyma e a restituição das entradas de capital, perdas e damnos. Syndicos, sua competencia, como partes legitimas, para responderem a acção na especie supra.
Palavras-chave
Nulidade, Sociedade anônima, Capital
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 193-224, 1895.
