APELACAO CIVEL_1800
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nulidade dos contratos de câmbio ou moeda metálica à vista ou a prazo que não tenham o selo legal. Operações fictícias de câmbio; jogos de bolsa. A exceção de jogo oposta à reclamação de quem perdeu em operações fictícias de cambio, das quais não se pagou o selo legal. O pagamento já realizado em virtude de uma obrigação fundada em causa ilícita ou torpe não pode ser repetido em razão da culpa de ambas as partes. Liquidação por diferença nas operações cambiais a prazo. Inteligência do art. 4º da lei n. 359 de 30 de dezembro de 1895 (orçamento da receita federal de 1896).
Descrição
Nullidade dos contractos de cambiaes ou moeda metallica á vista ou a prazo que não tenham o seIlo legal. Operações ficticias de cambio; jogos de bolsa. A excepção de jogo opposta á reclamação de quem perdeu em operações ficticias de cambio, das quaes não se pagou o sello legal. O pagamento já realisado em virtude de uma obrigação fundada em causa illicita ou torpe não pode ser repetido em razão da culpa de ambas as partes. Liquidação por differença nas operações cambiaes a prazo. Intelligencia do art. 4º da lei n. 359 de 30 de Dezembro de 1895 (orçamento da receita federal de 1896).
Palavras-chave
Nulidade, Pagamento, Obrigação, Desvalorização monetária, Dívida de dinheiro, Câmbio, Contrato, Selo, Aposta(jogos), Brasil. Lei n. 359 de 30 de dezembro de 1895.
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 213-268, 1899.
