APELACAO CRIME_1690

dc.contributor.authorNão designado
dc.contributor.authorO juízo (apelante); Antonio Manoel da Fonseca Lima (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Custodio Manoel da Silva Guimarães (presidente interino); Frederico Augusto Alves de Brito (vencido); Alves de Albuquerque (vencido); Chaves; João Bawden
dc.date.accessioned2023-06-20T17:27:47Z
dc.date.available2023-06-20T17:27:47Z
dc.date.issued1885-05-08
dc.descriptionCommete o crime previsto na 2ª parte do art. 19 da lei n. 2,033 de 20 de Setembro de 1871 quem, embora sem intenção criminosa e simplesmente por gracejo de máo gosto, arma imprudentemente uma espingarda que, disparando, ferio a pessoa sobre quem foi apontada; não tendo applicação á hypothese o § 4º do art. 10 do codigo criminal.pt_BR
dc.description.abstractComete o crime previsto na 2ª parte do art. 19 da Lei n. 2.033 de 20 de setembro de 1871 quem, embora sem intenção criminosa e simplesmente por gracejo de mau gosto, arma imprudentemente uma espingarda que, disparando, feriu a pessoa sobre quem foi apontada; não tendo aplicação à hipótese o § 4º do art. 10 do Código Criminal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.38, p. 61-63, 1885.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_1690
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5339
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHomicídio culposopt_BR
dc.subjectBrasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00019pt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00010pt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_1690pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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