APELACAO CRIME_1690
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Comete o crime previsto na 2ª parte do art. 19 da Lei n. 2.033 de 20 de setembro de 1871 quem, embora sem intenção criminosa e simplesmente por gracejo de mau gosto, arma imprudentemente uma espingarda que, disparando, feriu a pessoa sobre quem foi apontada; não tendo aplicação à hipótese o § 4º do art. 10 do Código Criminal.
Descrição
Commete o crime previsto na 2ª parte do art. 19 da lei n. 2,033 de 20 de Setembro de 1871 quem, embora sem intenção criminosa e simplesmente por gracejo de máo gosto, arma imprudentemente uma espingarda que, disparando, ferio a pessoa sobre quem foi apontada; não tendo applicação á hypothese o § 4º do art. 10 do codigo criminal.
Palavras-chave
Homicídio culposo, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00019, Brasil. Código criminal (1830) Art 00010
Citação
O Direito, v.13, n.38, p. 61-63, 1885.
