RECURSO_4323

Resumo

1.O juiz de direito, depois de haver mandado ao Promotor Público dar denuncia perante o substituto, pode ainda em alguns casos despachar no processo, antes da denúncia; 2. O Promotor Público não pode ser compelido a dar denúncia como e contra quem entender o juiz de direito; 3. Inteligência dos arts. 3º § 2º, 44 e 50 do ReguI. n. 4,824 de 22 de novembro de 1871, e art. 15 § 5º da Lei n. 2,033 de 20 de setembro 1871

Descrição

1.O Juiz de Direito, depois de haver mandado ao Promotor Publico dar denuncia perante o substituto, póde ainda em alguns casos despachar no processo, antes da denuncia; 2. O Promotor Publico não póde ser compellido a dar denuncia como e contra quem entender o Juiz de Direito; 3. Intelligencia dos arts. 3º § 2º, 44 e 50 do ReguI. n. 4,824 de 22 de Novembro de 1871, e art. 15 § 5º da Lei n. 2,033 de 20 de Setembro de 1871

Palavras-chave

Promotor público, Denúncia, Crime contra a fé pública, Falsidade documental, Brasil. Lei n. 2.033 de 20 de setembro de 1871

Citação

O Direito, v.2, n.4, p. 442-456, 1874.

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