AGRAVO_295

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorVergueiro & Cª (agravantes); London and Brazilian Bank, Limited, em liquidação (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Francisco Balthazar da Silveira (presidente); Noberto dos Santos; José Tavares Bastos
dc.date.accessioned2020-04-20T22:38:15Z
dc.date.available2020-04-20T22:38:15Z
dc.date.issued1875-08-03
dc.description1. A parte não está inbibida de requerer segunda ou terceira precatoria em resalva das primeiras; 2. Os fructos colhidos, não se considérão separados do immovel, e assim livres de sequestro para garantia da hypotheca; 3. São elIes objecto de sequestro, não obstante escriptura pela qual o credor hypothecario se tenha compromettido a conservar o devedor na administracção dos bens hypothecados, mesmo havendo cocobrança judicialpt_BR
dc.description.abstract1. A parte não está inibida de requerer segunda ou terceira precatória em ressalva das primeiras; 2. Os frutos colhidos, não se consideram separados do imóvel, e assim livres de sequestro para garantia da hipoteca; 3. São eles objeto de sequestro, não obstante escritura pela qual o credor hipotecário se tenha comprometido a conservar o devedor na administração dos bens hipotecados, mesmo havendo cocobrança judicialpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.9, 1876, p. 667-681pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO_295
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2198
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPrecatóriopt_BR
dc.subjectHipotecapt_BR
dc.subjectGarantiapt_BR
dc.subjectSequestro de bens (processo civil)pt_BR
dc.subjectEscriturapt_BR
dc.subjectAção de cobrançapt_BR
dc.subjectAção judicialpt_BR
dc.titleAGRAVO_295pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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