REVISTA COMERCIAL_10173_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Ferreira Bartholo (recorrente); Comendador João Pinto de Lemos
dc.contributor.otherMinistros participantes: Mattos (presidente); Rocha Vianna (vencido); Japiassú; Cerqueira Pinto
dc.date.accessioned2023-05-10T22:35:56Z
dc.date.available2023-05-10T22:35:56Z
dc.date.issued1884-12-09
dc.descriptionReputa-se a arrematação feita real á real, para produzir todos os respectivos effeitos, posto que a avaliação houvesse sido coberta por preço certo, e se haja pago imposto de transmissão de propriedadept_BR
dc.description.abstractReputa-se a arrematação feita real à real, para produzir todos os respectivos efeitos, posto que a avaliação houvesse sido coberta por preço certo, e se haja pagado imposto de transmissão de propriedadept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.36, 1885, p. 426-427pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_10173_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5228
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectArremataçãopt_BR
dc.subjectTransmissão de propriedadept_BR
dc.subjectAvaliaçãopt_BR
dc.subjectImposto de transmissão de propriedadept_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_10173_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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