REVISTA COMERCIAL_10173_2

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Supremo Tribunal de Justiça

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Reputa-se a arrematação feita real à real, para produzir todos os respectivos efeitos, posto que a avaliação houvesse sido coberta por preço certo, e se haja pagado imposto de transmissão de propriedade

Descrição

Reputa-se a arrematação feita real á real, para produzir todos os respectivos effeitos, posto que a avaliação houvesse sido coberta por preço certo, e se haja pago imposto de transmissão de propriedade

Palavras-chave

Arrematação, Transmissão de propriedade, Avaliação, Imposto de transmissão de propriedade, Pagamento

Citação

O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 426-427

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