APELACAO_1648
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Banco de Crédito Móvel e outros (apelantes); O leiloeiro Elviro Caldas (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-24T20:42:01Z | |
| dc.date.available | 2025-11-24T20:42:01Z | |
| dc.date.issued | 1900-08-08 | |
| dc.description | A acção executiva não é dada ao leiloeiro para haver o pagamento de commissões. A commissão do leiloeiro é pro-labore, e desde que o leilão não se verifica, não tem elle direito á commissão, e sim somente ás despesas feitas; não sendo applicavel ao caso o art. 188 do Codigo Commercial. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A ação executiva não é dada ao leiloeiro para haver o pagamento de comissões. A comissão do leiloeiro é pró-labore, e desde que o leilão não se verifica, não tem ele direito à comissão, e sim somente às despesas feitas; não sendo aplicável ao caso o art. 188 do Código Comercial. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.84, p. 447-462, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO_1648 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10523 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO_1648 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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