APELACAO_1648
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A ação executiva não é dada ao leiloeiro para haver o pagamento de comissões. A comissão do leiloeiro é pró-labore, e desde que o leilão não se verifica, não tem ele direito à comissão, e sim somente às despesas feitas; não sendo aplicável ao caso o art. 188 do Código Comercial.
Descrição
A acção executiva não é dada ao leiloeiro para haver o pagamento de commissões. A commissão do leiloeiro é pro-labore, e desde que o leilão não se verifica, não tem elle direito á commissão, e sim somente ás despesas feitas; não sendo applicavel ao caso o art. 188 do Codigo Commercial.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 447-462, 1901.
