REVISTA COMERCIAL_9806
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É nula a venda de direitos hereditários de que se não pagou a sisa, hoje imposto de transmissão de propriedade. Alienação de bens em fraude da execução - inteligência do art. 494 § 2º do reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850
Descrição
É nulla a venda de direitos hereditarios de que se não pagou a siza, hoje imposto de transmissão de propriedade. Alienação de bens em fraude da execução - intelligencia do.art. 494 § 2º do reg. n. 737 de 25 de Novembro de 1850
Palavras-chave
Venda, Nulidade, Imposto de transmissão de propriedade inter vivos, Pagamento, Cessão de herança
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 121-133
