REVISTA COMERCIAL_10123
| dc.contributor.author | Lobato (Visconde de Sabará), João Evangelista de Negreiros Sayão | |
| dc.contributor.author | L. Block & Cª(recorrentes); Companhia Estrada de Ferro de Santo Antonio de Padua (recorrida) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Manoel de Jesus Valdetaro (presidente); João Lopes da Silva Coito; Francisco Balthazar da Silveira; Custodio Manoel da Silva Guimarães; José Mattoso de Andrade Camara; José Pereira da Graça (Barão de Aracati); Almeida; Manoel José de Freitas Travassos; Affonso Arthur de Almeida e Albuquerque; Manoel Elizario de Castro Menezes; Innocencio Marques de Araujo Goes (Barão de Araujo Goes); João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato (Visconde de Sabará) (relator); João José de Almeida Couto (Barão do Desterro) (revisor); Manoel Felippe Monteiro (revisor); João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); Francisco Domingues da Silva (não votou por ter jurado suspeição) | |
| dc.date.accessioned | 2023-01-29T22:01:39Z | |
| dc.date.available | 2023-01-29T22:01:39Z | |
| dc.date.issued | 1884-03-29 | |
| dc.description | O individuo que contrata com a directoria de uma estrada de ferro fazer-lhe varios fornecimentos, mediante clausulas certas e ajustadas, póde, sem previa audiencia da mesma directoria, ceder e transferir á terceiro todos os seus direitos e deveres, resultantes do respectivo contrato. Essa cessão é inteiramente valida, não importa novação; e nulla é a acção que, para rescisão do contrato, mover a directoria contra o cedente, pois que só o cessionario é parte legitima para responder a ella e ser citado | pt_BR |
| dc.description.abstract | O indivíduo que contrata com a diretoria de uma estrada de ferro fazer-lhe vários fornecimentos, mediante cláusulas certas e ajustadas, pode, sem prévia audiência da mesma diretoria, ceder e transferir a terceiro todos os seus direitos e deveres, resultantes do respectivo contrato. Essa cessão é inteiramente válida, não importa novação; e nula é a ação que, para rescisão do contrato, mover a diretoria contra o cedente, pois que só o cessionário é parte legítima para responder a ela e ser citado | pt_BR |
| dc.identifier.issn | REVISTA COMERCIAL_10123 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4758 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.subject | Ferrovia | pt_BR |
| dc.subject | Contrato | pt_BR |
| dc.subject | Construção | pt_BR |
| dc.subject | Escritura pública | pt_BR |
| dc.subject | Prazo | pt_BR |
| dc.title | REVISTA COMERCIAL_10123 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- REVISTA COMERCIAL_10123.pdf
- Tamanho:
- 539.33 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
