REVISTA COMERCIAL_10123
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Resumo
O indivíduo que contrata com a diretoria de uma estrada de ferro fazer-lhe vários fornecimentos, mediante cláusulas certas e ajustadas, pode, sem prévia audiência da mesma diretoria, ceder e transferir a terceiro todos os seus direitos e deveres, resultantes do respectivo contrato. Essa cessão é inteiramente válida, não importa novação; e nula é a ação que, para rescisão do contrato, mover a diretoria contra o cedente, pois que só o cessionário é parte legítima para responder a ela e ser citado
Descrição
O individuo que contrata com a directoria de uma estrada de ferro fazer-lhe varios fornecimentos, mediante clausulas certas e ajustadas, póde, sem previa audiencia da mesma directoria, ceder e transferir á terceiro todos os seus direitos e deveres, resultantes do respectivo contrato. Essa cessão é inteiramente valida, não importa novação; e nulla é a acção que, para rescisão do contrato, mover a directoria contra o cedente, pois que só o cessionario é parte legitima para responder a ella e ser citado
Palavras-chave
Ferrovia, Contrato, Construção, Escritura pública, Prazo
