HABEAS CORPUS_788

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas corpus – Crime de estelionato. Concede-se ordem de soltura ao paciente preso, atenta a excessiva demora na formação da culpa. Incompetência do pretor para instaurar o processo e julgamento de dois crimes de estelionato cometido em épocas e lugares diferentes e contra diversas pessoas, não excedendo cada um de cem mil réis. Inteligência do art. 101 § 5° n. 22 do Dec. 1.030 de 14 de novembro de 1890.

Descrição

Habeas-corpus. – Crime de estellionato. Concede-se ordem de soltura ao paciente preso, attenta a excessiva demora na formação da culpa. Incompetencia do pretor para instaurar o processo e julgamento de dois crimes de estellionato commettidos em épocas e logares differentes e contra diversas pessoas, não excedendo cada um de cem mil réis. Intelligencia do art. 101 § 5° n. 22 do Dec. 1.030 de 14 de Novembro de 1890.

Palavras-chave

Competência, Estelionato

Citação

O Direito, v.23, n.67, p. 423-425, 1895.

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