CARTA TESTEMUNHAVEL_1897_03_26_7
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Sendo a moratória, assim como a concordata amigável e a cessão de bens, favores que a lei concede aos comerciantes que se sentem embaraçados para satisfazer com pontualidade os seus compromissos no intuito de evitar falência, podem eles conseguintemente prevalecer-se desses meios, como lhes convier. Faz-se agravo não tomando conhecimento do pedido de homologação de uma concordata extrajudicial, sob o fundamento de que estando pendente um pedido de moratória, não pode dele desistir o comerciante.
Descrição
Sendo a moratoria, assim como a concordata amigavel e a cessão de bens, favores que a lei concede aos commerciantes que se sentem embaraçados para satisfazer com pontualidade os seus compromissos no intuito de evitar fallencia, podém elles conseguintemente prevalecer-se desses meios, como lhes convier. Faz-se aggravo não tomando conhecimento do pedido de homologação de uma concordata extrajudicial, sob o fundamento de que estando pendente um pedido de moratoria, não póde delle desistir o commerciante.
Palavras-chave
Concordata, Homologação
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 537-541, 1899.
