ACAO DE DESPEJO_1901_12_23
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Manoel de Souza Barros (autor); Eduardo Nunes d Silva e outro (réus) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-02T21:59:27Z | |
| dc.date.available | 2025-12-02T21:59:27Z | |
| dc.date.issued | 1901-12-23 | |
| dc.description | A acção summaria é cahivel para o despejo de predios rusticos e urbanos. O contraem do arrendamento não impede o despejo si o arrendatario não pagar o aluguel. A justificação não tendo sido dada com citação da parte contraria é um documento gracioso. lntelligencia da Ord. Liv. 3, tit. XXX, n. 3 in fue, e do Liv. 4, tit. 24, princ. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A ação sumária é cabível para o despejo de prédios rústicos e urbanos. O contraem do arrendamento não impede o despejo si o arrendatário não pagar o aluguel. A justificação não tendo sido dada com citação da parte contraria é um documento gracioso. Inteligência da Ord. Liv. 3, tít. XXX, n. 3 in fue, e do Liv. 4, tít. 24, princ. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.88, p. 282-283, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | ACAO DE DESPEJO_1901_12_23 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10982 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | ACAO DE DESPEJO_1901_12_23 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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