ACAO DE DESPEJO_1901_12_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A ação sumária é cabível para o despejo de prédios rústicos e urbanos. O contraem do arrendamento não impede o despejo si o arrendatário não pagar o aluguel. A justificação não tendo sido dada com citação da parte contraria é um documento gracioso. Inteligência da Ord. Liv. 3, tít. XXX, n. 3 in fue, e do Liv. 4, tít. 24, princ.
Descrição
A acção summaria é cahivel para o despejo de predios rusticos e urbanos. O contraem do arrendamento não impede o despejo si o arrendatario não pagar o aluguel. A justificação não tendo sido dada com citação da parte contraria é um documento gracioso. lntelligencia da Ord. Liv. 3, tit. XXX, n. 3 in fue, e do Liv. 4, tit. 24, princ.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 282-283, 1902.
