APELACAO COMERCIAL_3492
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Insinuação não é necessária nos pactos antenupciais de separação de bens e dotes, embora estes excedam o valor que a lei marca para a validade das doações inter vivos
Descrição
Insinuação não é necessaria nos pactos antenupciaes de separação de bens e dotes, embora estes excedão o valor que a lei marca para a validade das doações inter vivos
Palavras-chave
Pacto antenupcial, Regime de bens, Doação entre vivos, Regime dotal, Dote, Penhora, Brasil. Código comercial (1850) Art 00877
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 621-625
