APELACAO CIVEL_317

Resumo

Os escravos pertencentes a senhores, menores que não tinham tutor ao tempo da matrícula geral, e não foram dados à matrícula, são declarados cativos em virtude de ação proposta pelos senhores ainda depois de 5 anos. Se os escravos são também menores não se lhes nomeia tutor, e sim somente curador que os represente na ação

Descrição

Os escravos pertencentes á senhores, menores que não tinhão tutor ao tempo da. matricula geral, e não forão dados á matricula, são declarados captivos em virtude de acção proposta pelos senhores ainda depois de 5 annos. Si os escravos são tambem menores não se lhes nomeia tutor, e sim sómente curador que os represente na acção

Palavras-chave

Escravo, Juiz de menores, Orfandade, Direito de propriedade, Tutor, Herdeiro

Citação

O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 89-94

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