APELACAO CIVEL_317
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os escravos pertencentes a senhores, menores que não tinham tutor ao tempo da matrícula geral, e não foram dados à matrícula, são declarados cativos em virtude de ação proposta pelos senhores ainda depois de 5 anos. Se os escravos são também menores não se lhes nomeia tutor, e sim somente curador que os represente na ação
Descrição
Os escravos pertencentes á senhores, menores que não tinhão tutor ao tempo da. matricula geral, e não forão dados á matricula, são declarados captivos em virtude de acção proposta pelos senhores ainda depois de 5 annos. Si os escravos são tambem menores não se lhes nomeia tutor, e sim sómente curador que os represente na acção
Palavras-chave
Escravo, Juiz de menores, Orfandade, Direito de propriedade, Tutor, Herdeiro
Citação
O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 89-94
