EMBARGOS REMETIDOS_1905_03_10

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA municipalidade de S. Salvador (embargante); F. Stevenson & Comp. (embargados)
dc.date.accessioned2025-12-19T19:43:56Z
dc.date.available2025-12-19T19:43:56Z
dc.date.issued1905-03-10
dc.descriptionNão compete ao Tribunal Superior conhecer de embargos oppostos na execução de uma sentença de 1ª instancia que, em tempo foi appellada, si o mesmo Tribunal não conheceu da appellação, si nada de opportuno foi articulado nos ditos embargos contra o mesmo julgado, e si não vierão elles accompanhados de documentos novos. Intelligencia do art. 583 do Reg. 737 de 1850.pt_BR
dc.description.abstractNão compete ao Tribunal Superior conhecer de embargos opostos na execução de uma sentença de 1ª instância que, em tempo foi apelada, se o mesmo Tribunal não conheceu da apelação, se nada de oportuno foi articulado nos ditos embargos contra o mesmo julgado, e se não vieram eles acompanhados de documentos novos. Inteligência do art. 583 do Reg. 737 de 1850.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.96, p. 562-564, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS REMETIDOS_1905_03_10
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11582
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS REMETIDOS_1905_03_10pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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