EMBARGOS REMETIDOS_1905_03_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não compete ao Tribunal Superior conhecer de embargos opostos na execução de uma sentença de 1ª instância que, em tempo foi apelada, se o mesmo Tribunal não conheceu da apelação, se nada de oportuno foi articulado nos ditos embargos contra o mesmo julgado, e se não vieram eles acompanhados de documentos novos. Inteligência do art. 583 do Reg. 737 de 1850.
Descrição
Não compete ao Tribunal Superior conhecer de embargos oppostos na execução de uma sentença de 1ª instancia que, em tempo foi appellada, si o mesmo Tribunal não conheceu da appellação, si nada de opportuno foi articulado nos ditos embargos contra o mesmo julgado, e si não vierão elles accompanhados de documentos novos. Intelligencia do art. 583 do Reg. 737 de 1850.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.96, p. 562-564, 1905.
