EMBARGOS REMETIDOS_1905_03_10

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não compete ao Tribunal Superior conhecer de embargos opostos na execução de uma sentença de 1ª instância que, em tempo foi apelada, se o mesmo Tribunal não conheceu da apelação, se nada de oportuno foi articulado nos ditos embargos contra o mesmo julgado, e se não vieram eles acompanhados de documentos novos. Inteligência do art. 583 do Reg. 737 de 1850.

Descrição

Não compete ao Tribunal Superior conhecer de embargos oppostos na execução de uma sentença de 1ª instancia que, em tempo foi appellada, si o mesmo Tribunal não conheceu da appellação, si nada de opportuno foi articulado nos ditos embargos contra o mesmo julgado, e si não vierão elles accompanhados de documentos novos. Intelligencia do art. 583 do Reg. 737 de 1850.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.33, n.96, p. 562-564, 1905.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por