EMBARGOS CIVEIS_1894_04_10

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Julgamento extra - petita. Nas conclusões da parte, formuladas quer no ato introdutivo da ação, quer adicionadas posteriormente, na forma da lei — é que se deve a ter a sentença de 1ª ou 2ª instância, ainda quando tais conclusões colidam com a narrativa que as precede.

Descrição

Julgamento extra-petita. Nas conclusões da parte, formuladas quer no acto Introductivo da acção, quer addicionadas posteriormerte, na forma da lei — é que se deve a ter a sentença de Ia ou 2a instância, ainda quando taes conclusões collidam com a narrativa que as precede.

Palavras-chave

Domínio, Posse, Terreno

Citação

O Direito, v.23, n.68, p. 347-355, 1895.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por