EMBARGOS CIVEIS_1894_04_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Julgamento extra - petita. Nas conclusões da parte, formuladas quer no ato introdutivo da ação, quer adicionadas posteriormente, na forma da lei — é que se deve a ter a sentença de 1ª ou 2ª instância, ainda quando tais conclusões colidam com a narrativa que as precede.
Descrição
Julgamento extra-petita. Nas conclusões da parte, formuladas quer no acto Introductivo da acção, quer addicionadas posteriormerte, na forma da lei — é que se deve a ter a sentença de Ia ou 2a instância, ainda quando taes conclusões collidam com a narrativa que as precede.
Palavras-chave
Domínio, Posse, Terreno
Citação
O Direito, v.23, n.68, p. 347-355, 1895.
