APELACAO CIVEL_1090

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Francisco Ribeiro de Moura Escobar (apelante); O Estado do Rio de Janeiro (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-06T17:57:33Z
dc.date.available2026-02-06T17:57:33Z
dc.date.issued1906-11-03
dc.descriptionPerdas e damnos só podem ser reclamados por quem os soffreu. O Governo pode, por si só, decretar a caducidade de um contracto em que seja parte, si esta faculdade lhe tiver sido expressamente reservada por clausula contractual.pt_BR
dc.description.abstractPerdas e danos só podem ser reclamados por quem os sofreu. O Governo pode, por si só, decretar a caducidade de um contrato em que seja parte, se esta faculdade lhe tiver sido expressamente reservada por cláusula contratual.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.102, p. 54-58, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1090
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12073
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1090pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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