APELACAO CIVEL_1090

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Perdas e danos só podem ser reclamados por quem os sofreu. O Governo pode, por si só, decretar a caducidade de um contrato em que seja parte, se esta faculdade lhe tiver sido expressamente reservada por cláusula contratual.

Descrição

Perdas e damnos só podem ser reclamados por quem os soffreu. O Governo pode, por si só, decretar a caducidade de um contracto em que seja parte, si esta faculdade lhe tiver sido expressamente reservada por clausula contractual.

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Citação

O Direito, v.35, n.102, p. 54-58, 1907.

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