APELACAO CIVEL_1090
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Perdas e danos só podem ser reclamados por quem os sofreu. O Governo pode, por si só, decretar a caducidade de um contrato em que seja parte, se esta faculdade lhe tiver sido expressamente reservada por cláusula contratual.
Descrição
Perdas e damnos só podem ser reclamados por quem os soffreu. O Governo pode, por si só, decretar a caducidade de um contracto em que seja parte, si esta faculdade lhe tiver sido expressamente reservada por clausula contractual.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.102, p. 54-58, 1907.
