AGRAVO_2105

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Eugenio Valladão Catta Preta (agravante); O Juizo (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-18T16:13:33Z
dc.date.available2025-12-18T16:13:33Z
dc.date.issued1904-06-13
dc.descriptionCabe aggravo da decisão que impede o terceiro interessado de intervir - como assistente. O arrematante tem. qualidade para assistir, na discussão dos embargos á execução ou á acção executiva, como a tem todo aquelle que mostra interesse apparente na decisão da causa: intelligencia do art. 124 do Decr. 737 de 1850. Cabe a assistencia em qualquer termo da acção ou da execução: intelligencia d art. 125 do Decr. 737 de 1850.pt_BR
dc.description.abstractCabe agravo da decisão que impede o terceiro interessado de intervir - como assistente. O arrematante tem qualidade para assistir, na discussão dos embargos à execução ou á ação executiva, como a tem todo aquele que mostra interesse aparente na decisão da causa: inteligência do art. 124 do Decr. 737 de 1850. Cabe a assistência em qualquer termo da ação ou da execução: inteligência do art. 125 do Decr. 737 de 1850.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 384-398, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_2105
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11420
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_2105pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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