AGRAVO_2105

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Cabe agravo da decisão que impede o terceiro interessado de intervir - como assistente. O arrematante tem qualidade para assistir, na discussão dos embargos à execução ou á ação executiva, como a tem todo aquele que mostra interesse aparente na decisão da causa: inteligência do art. 124 do Decr. 737 de 1850. Cabe a assistência em qualquer termo da ação ou da execução: inteligência do art. 125 do Decr. 737 de 1850.

Descrição

Cabe aggravo da decisão que impede o terceiro interessado de intervir - como assistente. O arrematante tem. qualidade para assistir, na discussão dos embargos á execução ou á acção executiva, como a tem todo aquelle que mostra interesse apparente na decisão da causa: intelligencia do art. 124 do Decr. 737 de 1850. Cabe a assistencia em qualquer termo da acção ou da execução: intelligencia d art. 125 do Decr. 737 de 1850.

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O Direito, v.32, n.94, p. 384-398, 1904.

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