HABEAS CORPUS_1875_04_27
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Para um juiz de direito conceder habeas-corpus a pessoa retida arbitrariamente dentro de prisão em território de sua jurisdição, não deve obstar a circunstância da mesma o estar por ordem de autoridade de jurisdição diversa
Descrição
Para um Juiz de Direito conceder habeas-corpus á pessoa retida arbitrariamente dentro de prisão em territorio de sua jurisdicção, não deve obstar a circumstancia da mesma o estar por ordem de autoridade de jurisdicção diversa
Palavras-chave
Habeas corpus, Jurisdição, Serviço militar
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 516-517
