AGRAVO COMERCIAL_1892_11_09

Resumo

Na liquidação forçada das sociedades anônimas os síndicos liquidantes são os nomeados pelo juiz dentre os credores, e, não, eleitos por estes; e só podem ser destituídos sem causa justificada, quando requerida por credores, em maioria de número e de créditos.

Descrição

Na liquidação forçada das sociedades anonymas os syndicos liquidantes são os nomeados pelo juiz d'entre os credores, e, não, eleitos por estes; e só podem ser destituidos sem causa justificada, quando requerida por credores, em maioria de numero e de creditos.

Palavras-chave

Liquidação, Sociedade Anônima, Juiz, Credor, Título de crédito, Concordata, Sindico da Falência, Brasil. Decreto n. 434 de 4 de Julho de 1891

Citação

O Direito, v.21, n.60, p. 237-249, 1893.

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