AGRAVO COMERCIAL_1892_11_09
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Na liquidação forçada das sociedades anônimas os síndicos liquidantes são os nomeados pelo juiz dentre os credores, e, não, eleitos por estes; e só podem ser destituídos sem causa justificada, quando requerida por credores, em maioria de número e de créditos.
Descrição
Na liquidação forçada das sociedades anonymas os syndicos liquidantes são os nomeados pelo juiz d'entre os credores, e, não, eleitos por estes; e só podem ser destituidos sem causa justificada, quando requerida por credores, em maioria de numero e de creditos.
Palavras-chave
Liquidação, Sociedade Anônima, Juiz, Credor, Título de crédito, Concordata, Sindico da Falência, Brasil. Decreto n. 434 de 4 de Julho de 1891
Citação
O Direito, v.21, n.60, p. 237-249, 1893.
