HABEAS CORPUS_2747

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Augusto de Carvalho (paciente)
dc.date.accessioned2026-02-26T20:59:16Z
dc.date.available2026-02-26T20:59:16Z
dc.date.issued1909-08-11
dc.descriptionNão justificam a concessão de uma ordem de habeas-corpus o erro no calculo do tempo da prisão simples em que foi convertida a prisão cellular, nem tão pouco a illegalidade desta conversão, desde que no lugar do crime não exista penitenciaria.pt_BR
dc.description.abstractNão justificam a concessão de uma ordem de habeas corpus o erro no cálculo do tempo da prisão simples em que foi convertida a prisão celular, nem tão pouco a ilegalidade desta conversão, desde que no lugar do crime não exista penitenciária.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 483, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2747
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12982
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2747pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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