EMBARGOS_140

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA. E. F. São Paulo Rio Grande (embargante); Eduardo Horn e outros (embargados)
dc.date.accessioned2026-03-16T20:55:21Z
dc.date.available2026-03-16T20:55:21Z
dc.date.issued1912-05-10
dc.descriptionCompetencia da justiça local para as causas movidas por cidadão de um Estado contra uma Companhia arrendataria de estrada de ferro que percorre o mesmo Estado, tendo, porém, a arrendataria domicilio social em outro Estado: questão de pluralidade de domicilios. Intelligencia do art. 60, lettra d, da Constituição Federal. Foro competente para as causas em que são partes os arrendatarios de bens federaes e que forem suscitadas a proposito do arrendamento.pt_BR
dc.description.abstractCompetência da justiça local para as causas movidas por cidadão de um Estado contra uma Companhia arrendatária de estrada de ferro que percorre o mesmo Estado, tendo, porém, a arrendatária domicílio social em outro Estado: questão de pluralidade de domicílios. Inteligência do art. 60, letra d, da Constituição Federal. Foro competente para as causas em que são partes os arrendatários de bens federais e que forem suscitadas a propósito do arrendamento.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 539-545, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS_140
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13714
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS_140pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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