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Supremo Tribunal Federal

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Competência da justiça local para as causas movidas por cidadão de um Estado contra uma Companhia arrendatária de estrada de ferro que percorre o mesmo Estado, tendo, porém, a arrendatária domicílio social em outro Estado: questão de pluralidade de domicílios. Inteligência do art. 60, letra d, da Constituição Federal. Foro competente para as causas em que são partes os arrendatários de bens federais e que forem suscitadas a propósito do arrendamento.

Descrição

Competencia da justiça local para as causas movidas por cidadão de um Estado contra uma Companhia arrendataria de estrada de ferro que percorre o mesmo Estado, tendo, porém, a arrendataria domicilio social em outro Estado: questão de pluralidade de domicilios. Intelligencia do art. 60, lettra d, da Constituição Federal. Foro competente para as causas em que são partes os arrendatarios de bens federaes e que forem suscitadas a proposito do arrendamento.

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O Direito, v.40, n.118, p. 539-545, 1912.

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