PROCESSO CRIME_1905_02_16

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça Pública (autora); Alfredo José da Costa Braga e outros (réus)
dc.date.accessioned2025-12-19T20:12:36Z
dc.date.available2025-12-19T20:12:36Z
dc.date.issued1905-02-16
dc.descriptionAssistencia a um delicto nem sempre constitue auctoria ou cumplicidade. Delirio epileptico é diverso do delirio alcoolico; e o primeiro delles acarreta, quando verificado por exame pericial, o reconhecimento da derimente do art. 27 § 4.º do Codigo Penal. A epilepsia, póde ser reconhecida independentemente da existencia de ataques e incontinencia de urinas por parte do enfermo.pt_BR
dc.description.abstractAssistência a um delito nem sempre constitui autoria ou cumplicidade. Delírio epilético é diverso do delírio alcoólico; e o primeiro deles acarreta, quando verificado por exame pericial, o reconhecimento da dirimente do art. 27 § 4.º do Código Penal. A epilepsia, pode ser reconhecida independentemente da existência de ataques e incontinência de urinas por parte do enfermo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.96, p. 587-598, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherPROCESSO CRIME_1905_02_16
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11590
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titlePROCESSO CRIME_1905_02_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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