PROCESSO CRIME_1905_02_16

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Assistência a um delito nem sempre constitui autoria ou cumplicidade. Delírio epilético é diverso do delírio alcoólico; e o primeiro deles acarreta, quando verificado por exame pericial, o reconhecimento da dirimente do art. 27 § 4.º do Código Penal. A epilepsia, pode ser reconhecida independentemente da existência de ataques e incontinência de urinas por parte do enfermo.

Descrição

Assistencia a um delicto nem sempre constitue auctoria ou cumplicidade. Delirio epileptico é diverso do delirio alcoolico; e o primeiro delles acarreta, quando verificado por exame pericial, o reconhecimento da derimente do art. 27 § 4.º do Codigo Penal. A epilepsia, póde ser reconhecida independentemente da existencia de ataques e incontinencia de urinas por parte do enfermo.

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Citação

O Direito, v.33, n.96, p. 587-598, 1905.

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