APELACAO CRIME_1875_09_20
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A licença para dar queixa por procurador não autoriza a que, dando-se denúncia em vez de queixa, possa o juramento da denúncia ser assinado por procurador; 2. O estrangeiro não pode denunciar nos crimes comuns; 3. Ao denunciante não cabe desenvolver acusação plenária; 4. O promotor público deve ser intimado para assistir a formação de todos os processos em que cabe a ação publica
Descrição
1. A licença para dar queixa por procurador não autoriza a que, dando-se denuncia em vez de queixa, possa o juramento da denuncia ser assignado por procurador; 2. O estrangeiro não póde denunciar nos crimes comuns; 3. Ao denunciante não cabe desenvolver accusação plenária; 4. O Promotor Publico deve ser intimado para assistir á formação de todos os processos em que cabe a açção publica
Palavras-chave
Porte de arma, Denúncia, Queixa, Procurador, Licença, Juiz, Ação pública, Brasil. Código criminal (1830) Art 00297
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 337-340
