AGRAVO DE INSTRUMENTO_1894_05_09

dc.contributor.authorA Companhia Viação Ferrea Sapucahy (agravante); A Fazenda do Estado do Espirito Santo (agravada)
dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Antonio Pereira Franco (vice-presidente); Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Olegario Herculano D'Aquino e Castro; João José de Andrade Pinto; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Candido Barata Ribeiro; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro; José Hygino Duarte Pereira
dc.date.accessioned2026-02-09T18:23:16Z
dc.date.available2026-02-09T18:23:16Z
dc.date.issued1894-05-09
dc.descriptionNão é caso de aggravo a prorogação do termo assignado para expedição de carta de inquirição, já concedida, para fóra da terra, á vista de difficuldades de communicação por força maior, como a revolta da esquadra-de 6 de Setembro de 1893- no porto do Rio de Janeiro. Intelligencia do art. 699 § 5°. combinado com o art. 134 do Regul. 737 de 1850.pt_BR
dc.description.abstractNão é caso de agravo a prorrogação do termo assinado para expedição de carta de inquirição, já concedida, para fora da terra, à vista de dificuldades de comunicação por força maior, como a revolta da esquadra -de 6 de setembro de 1893- no porto do Rio de Janeiro. Inteligência do art. 699 § 5°. Combinado com o art. 134 do Regul. 737 de 1850.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.71, p. 117-118, 1896pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE INSTRUMENTO_1894_05_09
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12132
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectAgravopt_BR
dc.subjectCartapt_BR
dc.subjectForçapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1894_05_09pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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