AGRAVO DE INSTRUMENTO_1894_05_09
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é caso de agravo a prorrogação do termo assinado para expedição de carta de inquirição, já concedida, para fora da terra, à vista de dificuldades de comunicação por força maior, como a revolta da esquadra -de 6 de setembro de 1893- no porto do Rio de Janeiro. Inteligência do art. 699 § 5°. Combinado com o art. 134 do Regul. 737 de 1850.
Descrição
Não é caso de aggravo a prorogação do termo assignado para expedição de carta de inquirição, já concedida, para fóra da terra, á vista de difficuldades de communicação por força maior, como a revolta da esquadra-de 6 de Setembro de 1893- no porto do Rio de Janeiro. Intelligencia do art. 699 § 5°. combinado com o art. 134 do Regul. 737 de 1850.
Palavras-chave
Agravo, Carta, Força
Citação
O Direito, v.24, n.71, p. 117-118, 1896
