AGRAVO DE PETICAO_217
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Conceito do dano irreparável: o artigo 22, II k, ns. 1 e 2 do Decr. 2579 de 1897 está revogado pelo artigo 54 da·lei 1338 de 1905. Cabe agravo com fundamento em dano irreparável do despacho que, nos processos de desapropriação, deferir a petição inicial do autor desapropriante mandando proceder ao arbitramento do imóvel. O arbítrio administrativo difere da ratione imperii. Competência do poder judiciário para, nos processos de desapropriação, conhecer da legalidade do Decreto que aprova os planos e plantas, e da inclusão ou não do prédio desapropriando na planta aprovada. Contra a vontade do desapropriado, o desapropriante não pode vender a terceiro as sobras dos imóveis desapropriados e, somente em parte, necessários à execução das obras decretadas. Inteligência dos artigos 8, 10 e 12 do·Decr. 4.956·de 1903.
Descrição
Conceito do damno irreparavel: o artigo 22, II k, ns. 1 e 2 do Decr. 2579 de 1897 está revogado pelo artigo 54 de·lei 1338 de 1905. Cabe aggravo com fundamento em damno irreparavel do despacho que, nos processos de desapropriação, deferir a petição inicial do autor desapropriante mandando proceder ao arbitramento do immovel. O arbitrio administrativo differe da ratione imperii. Competencia do poder judiciario para, nos processos de desapropriação, conhecer da legalidade do Decreto que approva os planos e plantas, e da inclusão ou não do predio desapropriando na planta approvada. Contra a vontade do desapropriado, o desapropriante não pode vender a terceiro as sobras dos immoveis desapropriados e, sómente em parte, necessarios á execução das obras decretadas.·Intelligencia dos artigos 8, 10 e 12 do·Decr. 4.956·de 1903.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 414-416, 1905.
