APELACAO CRIME_1883_06_22
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Quando a pena de galés perpétuas é substituída ex vi legis, pela de prisão perpétua não tem lugar a apelação oficial; 2. Nulidade por não ter sido o réu intimado para preparar defesa, embora trate-se de segundo julgamento
Descrição
1. Quando a pena de galés perpetuas é substituida ex vi legis, pela de prizão perpetua não tem lugar a appellação official; 2. Nullidade por não ter sido o réo intimado para preparar defeza, embora trate-se de segundo julgamento
Palavras-chave
Prisão perpétua, Julgamento - nulidade, Júri, Brasil. Código criminal (1830) Art 00045 Par 02, Art 00192, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00255
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 38-39
