ACAO EXECUTIVA_1895_11_05
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Fazenda do Estado (exequente); L. Costa e Comp. (executados) | |
| dc.contributor.other | Ministro participante: João Nepomuceno Torres | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-09T17:32:15Z | |
| dc.date.available | 2025-10-09T17:32:15Z | |
| dc.date.issued | 1895-11-05 | |
| dc.description | Executivo Fiscal para cobrança da differença de direitos de exportação encontrada no acto de conferencia de manifesto. É nullo o executivo movido pela fazenda não tendo por base conta ou certidão de divida competentemente liquida e certa, e devidamente assignada. – A verificação de qualquer differença na qualidade ou peso das mercadorias despachadas só pode ter logar em presença dos volumes e da parte interessada ou seu preposto. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Executivo Fiscal para cobrança da diferença de direitos de exportação encontrada no ato de conferência de manifesto. É nulo o executivo movido pela fazenda não tendo por base conta ou certidão de dívida competentemente liquida e certa, e devidamente assinada – A verificação de qualquer diferença na qualidade ou peso das mercadorias despachadas só pode ter lugar em presença dos volumes e da parte interessada ou seu preposto. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.24, n.69, p. 193-196, 1896. | pt_BR |
| dc.identifier.other | ACAO EXECUTIVA_1895_11_05 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9203 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Navio | |
| dc.subject | Mercadoria | |
| dc.subject | Mercadoria | |
| dc.title | ACAO EXECUTIVA_1895_11_05 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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