ACAO EXECUTIVA_1895_11_05

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFazenda do Estado (exequente); L. Costa e Comp. (executados)
dc.contributor.otherMinistro participante: João Nepomuceno Torres
dc.date.accessioned2025-10-09T17:32:15Z
dc.date.available2025-10-09T17:32:15Z
dc.date.issued1895-11-05
dc.descriptionExecutivo Fiscal para cobrança da differença de direitos de exportação encontrada no acto de conferencia de manifesto. É nullo o executivo movido pela fazenda não tendo por base conta ou certidão de divida competentemente liquida e certa, e devidamente assignada. – A verificação de qualquer differença na qualidade ou peso das mercadorias despachadas só pode ter logar em presença dos volumes e da parte interessada ou seu preposto.pt_BR
dc.description.abstractExecutivo Fiscal para cobrança da diferença de direitos de exportação encontrada no ato de conferência de manifesto. É nulo o executivo movido pela fazenda não tendo por base conta ou certidão de dívida competentemente liquida e certa, e devidamente assinada – A verificação de qualquer diferença na qualidade ou peso das mercadorias despachadas só pode ter lugar em presença dos volumes e da parte interessada ou seu preposto.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.69, p. 193-196, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherACAO EXECUTIVA_1895_11_05
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9203
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNavio
dc.subjectMercadoria
dc.subjectMercadoria
dc.titleACAO EXECUTIVA_1895_11_05pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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