ACAO EXECUTIVA_1895_11_05

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Executivo Fiscal para cobrança da diferença de direitos de exportação encontrada no ato de conferência de manifesto. É nulo o executivo movido pela fazenda não tendo por base conta ou certidão de dívida competentemente liquida e certa, e devidamente assinada – A verificação de qualquer diferença na qualidade ou peso das mercadorias despachadas só pode ter lugar em presença dos volumes e da parte interessada ou seu preposto.

Descrição

Executivo Fiscal para cobrança da differença de direitos de exportação encontrada no acto de conferencia de manifesto. É nullo o executivo movido pela fazenda não tendo por base conta ou certidão de divida competentemente liquida e certa, e devidamente assignada. – A verificação de qualquer differença na qualidade ou peso das mercadorias despachadas só pode ter logar em presença dos volumes e da parte interessada ou seu preposto.

Palavras-chave

Navio, Mercadoria, Mercadoria

Citação

O Direito, v.24, n.69, p. 193-196, 1896.

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