APELACAO CRIME_9

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Supremo Tribunal de Justiça

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1.Ao promotor, e não ao juiz formador da culpa, compete indicar testemunhas que substituam as que foram apresentadas na denúncia, no caso de falta ou impedimento; 2. O promotor que deu a denúncia não pôde depois conhece-la como Juiz no mesmo processo

Descrição

1.Ao Promotor, e não ao Juiz formador da culpa, compete indicar testemunhas que substituão as que forão apresentadas na denuncia, no caso de falta ou impedimento; 2. O Promotor que deu a denuncia não pôde depois conhecer d'ella como Juiz no mesmo processo

Palavras-chave

Promotor público, Testemunha, Denúncia, Juiz, Competência

Citação

O Direito, v.2, n.4, p. 257,1874.

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