APELACAO CRIME_9
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1.Ao promotor, e não ao juiz formador da culpa, compete indicar testemunhas que substituam as que foram apresentadas na denúncia, no caso de falta ou impedimento; 2. O promotor que deu a denúncia não pôde depois conhece-la como Juiz no mesmo processo
Descrição
1.Ao Promotor, e não ao Juiz formador da culpa, compete indicar testemunhas que substituão as que forão apresentadas na denuncia, no caso de falta ou impedimento; 2. O Promotor que deu a denuncia não pôde depois conhecer d'ella como Juiz no mesmo processo
Palavras-chave
Promotor público, Testemunha, Denúncia, Juiz, Competência
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 257,1874.
