HABEAS CORPUS_1627

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorSenador Antonio Azeredo (impetrante); Coronel Flavio Crescencio de Mattos outros (pacientes)
dc.date.accessioned2025-12-02T22:20:11Z
dc.date.available2025-12-02T22:20:11Z
dc.date.issued1901-12-20
dc.descriptionAs autoridades de um Estado em revolução, uma vez que pelo Governo Federal sejam havidas por legitimas, não podem ser desconhecidas pelo Supremo Tribunal Federa, - que igualmente não póde recusar suas informações, salvo si foram contestadas com valiosa prova em contrario. Fica prejudicado o habeas-corpus se os pacientes vierem a fallecer ou si declararem que não estão constrangidos em sua liberdade. Não se concede habeas-corpus quando tractar-se de acto relativo á disciplina militar ordenado por superior legitimo.pt_BR
dc.description.abstractAs autoridades de um Estado em revolução, uma vez que pelo Governo Federal sejam havidas por legitimas, não podem ser desconhecidas pelo Supremo Tribunal Federa, - que igualmente não pôde recusar suas informações, salvo si foram contestadas com valiosa prova em contrário. Fica prejudicado o habeas-corpus se os pacientes vierem a falecer ou si declararem que não estão constrangidos em sua liberdade. Não se concede habeas-corpus quando tratar-se de ato relativo a disciplina militar ordenada por superior legitimo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 296-298, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1627
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10987
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1627pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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