HABEAS CORPUS_1627
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Senador Antonio Azeredo (impetrante); Coronel Flavio Crescencio de Mattos outros (pacientes) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-02T22:20:11Z | |
| dc.date.available | 2025-12-02T22:20:11Z | |
| dc.date.issued | 1901-12-20 | |
| dc.description | As autoridades de um Estado em revolução, uma vez que pelo Governo Federal sejam havidas por legitimas, não podem ser desconhecidas pelo Supremo Tribunal Federa, - que igualmente não póde recusar suas informações, salvo si foram contestadas com valiosa prova em contrario. Fica prejudicado o habeas-corpus se os pacientes vierem a fallecer ou si declararem que não estão constrangidos em sua liberdade. Não se concede habeas-corpus quando tractar-se de acto relativo á disciplina militar ordenado por superior legitimo. | pt_BR |
| dc.description.abstract | As autoridades de um Estado em revolução, uma vez que pelo Governo Federal sejam havidas por legitimas, não podem ser desconhecidas pelo Supremo Tribunal Federa, - que igualmente não pôde recusar suas informações, salvo si foram contestadas com valiosa prova em contrário. Fica prejudicado o habeas-corpus se os pacientes vierem a falecer ou si declararem que não estão constrangidos em sua liberdade. Não se concede habeas-corpus quando tratar-se de ato relativo a disciplina militar ordenada por superior legitimo. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.88, p. 296-298, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | HABEAS CORPUS_1627 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10987 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | HABEAS CORPUS_1627 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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