HABEAS CORPUS_1627
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As autoridades de um Estado em revolução, uma vez que pelo Governo Federal sejam havidas por legitimas, não podem ser desconhecidas pelo Supremo Tribunal Federa, - que igualmente não pôde recusar suas informações, salvo si foram contestadas com valiosa prova em contrário. Fica prejudicado o habeas-corpus se os pacientes vierem a falecer ou si declararem que não estão constrangidos em sua liberdade. Não se concede habeas-corpus quando tratar-se de ato relativo a disciplina militar ordenada por superior legitimo.
Descrição
As autoridades de um Estado em revolução, uma vez que pelo Governo Federal sejam havidas por legitimas, não podem ser desconhecidas pelo Supremo Tribunal Federa, - que igualmente não póde recusar suas informações, salvo si foram contestadas com valiosa prova em contrario. Fica prejudicado o habeas-corpus se os pacientes vierem a fallecer ou si declararem que não estão constrangidos em sua liberdade. Não se concede habeas-corpus quando tractar-se de acto relativo á disciplina militar ordenado por superior legitimo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 296-298, 1902.
